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18 de Abril de 2024

Sofro assédio moral no trabalho: como agir?

Publicado por Rodrigo Cesar Marques
há 6 anos

O assédio moral, infelizmente, ocorre com frequência nas relações de trabalho, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática do assédio efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social, podendo causar sérios danos à saúde do trabalhador.

É caracterizado pela exposição, repetitiva e prolongada, dos trabalhadores a situações humilhantes e/ou constrangedoras durante o exercício de suas funções, podendo ocorre de quatro formas, sendo elas:

Assédio Moral Vertical Descendente - quando o assédio é praticado por um trabalhador hierarquicamente superior ao empregado assediado (supervisor, gerente, dono da empresa), sendo esse tipo de assédio o mais comum de ocorrer nas empresas.

Assédio Moral Horizontal – quando praticado por funcionários que ocupam a mesma posição hierárquica dentro da empresa. São exemplo desse tipo de assédio, o deboche pelo não atingimento de metas, apelidar colegas de trabalho, fofocas boato, ou qualquer outra conduta capaz de atingir a honra e a intimidade do trabalhador.

Assédio Moral Organizacional – quando o funcionário passa a sofre violência psicológica da própria empresa pelo ambiente de trabalho que está inserido, Nesse caso a prática do assédio e realizado por mais de uma pessoa e de posições hierárquicas diversa.

Assédio Moral Vertical Ascendente - embora seja exemamente raro, ocorre quando um funcionário hierarquicamente inferior assedia seu superior, por exemplo: um gerente sofrer assédio de um empregado a ele subordinado, como por exemplo: o funcionário saber alguma informação sigilosa da empresa ou do seu superior hierárquico e a utiliza como meio de chantagem para benefício próprio (faltar injustificadamente, pedir aumento de salário, etc.)

O objetivo do agressor, aquele que prática o assédio moral, geralmente é a desestabilização emocional e profissional do funcionário, almejado livra-se da vítima, forçando-o a pedir demissão ou demiti-lo, em geral, por insubordinação.

Importante ressaltar ainda que, a vítima do assédio poderá desenvolver sérios problemas de saúde, tais como: ansiedade, depressão, agressividade, hipertensão arterial, crises de asma, taquicardia, entre outros quadros.

São alguns dos exemplos de conduta abusiva que configuram o assédio moral:

· Ameaçar constantemente, amedrontando quanto à perda do emprego;

· Sobrecarregar de tarefas ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações;

· Troca de turno de trabalho sem prévio aviso;

· Desmoralizar publicamente;

· Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo sua execução;

· Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador;

· Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde;

· Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador.

Caso esteja sofrendo algum tipo de assédio moral como deverá agir o trabalhador?

· Anotar todas as humilhações sofridas com detalhes;

· Evitar conversar com o agressor sem testemunhas;

· Registrar todas as suas atividades para comprovar que as executa corretamente.

· Comunicar por escrito o Departamento Pessoal, caso haja;

· Promover a denúncia perante o sindicato, Ministério do Trabalho (TEM) ou, em último caso, ingressar com uma ação no poder judiciário.

Para as empresas, tendo em vista que o dano moral é um fato real e concreto, é exigida uma posição cautelosa do empregador e de seus prepostos em relação aos subordinados, pois se extrapolarem no exercício regular de seu poder disciplinar poderá causar eventuais pagamentos referentes a título de indenização por dano moral.

Rodrigo Marques – Advogado

E-mail: rodrigomarques.adv01@gmail.com

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2 Comentários

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Boa escolha de tema, @rodrigomarquesadv01. Infelizmente, é um fato muito corriqueiro nos ambientes de trabalho, e na maioria dos casos o trabalhador não sabe como agir, ou tem medo de providenciar medidas legais, por medo de retaliação ou até mesmo de perder seu emprego. continuar lendo

Obrigado Dra. Juliana! O objetivo é, de alguma forma, levar ao trabalhador o conhecimento e informações necessárias para combater esse tipo de abuso. A final de contas, como advogados, temos como função social de esclarecer a população sobre os seus direitos. continuar lendo